Entenda alguns aspectos práticos na Reprodução Assistida na população LBGTQIA+

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Por Arnaldo Cambiaghi

Hoje, não é mais incomum encontrar casais LGBTQIA+ interessados em ter filhos nas clínicas de reprodução humana. E se essa é uma busca complicada para os casais heterossexuais, é muito mais desgastante para os homoafetivos, pois, além de encarar as dificuldades comuns e já esperadas do tratamento, algumas vezes podem enfrentar preconceito. Entretanto, isso tem sido cada vez mais comum, e esses conflitos, que eram muito mais acentuados no passado, vêm sendo amenizados pela maior frequência desses atendimentos e com a demonstração, cada vez mais corriqueira e notória, desses relacionamentos não apenas na ficção (filmes, novelas, séries etc.) mas também na vida real, felizmente.

A ética médica restringe os atos médicos àquilo que o Conselho Federal de Medicina (CFM) determina ser certo ou errado e obriga os profissionais da saúde a seguirem rigorosamente as normas por eles fixadas. Estas normas ajudam a evitar alguns dos exageros e podem ser modificadas de acordo com a determinação deste conselho. Mas existe alguma restrição ética ou legal específicas para estes tratamentos?

“Nenhuma. Em 2013, o CFM permitiu o uso das técnicas de reprodução assistida para pessoas solteiras e casais de relacionamentos homoafetivos. Desde então, as estruturas familiares começaram a ser constituídas de diferentes maneiras. As regras éticas determinadas são semelhantes às dos casais heterossexuais com adaptações específicas que devem ser seguidas”, afirma Arnaldo Cambiaghi, especialista em ginecologia e obstetrícia com certificado de atuação na área de reprodução assistida e responsável técnico do Centro de Reprodução Humana do IPGO.

Após críticas de entidades setoriais, o CFM modificou novamente o regramento referente à reprodução assistida no Brasil em 20 de setembro deste ano. Nas novas regras, entre outras alterações, a entidade suprimiu a citação explícita a pessoas transgêneros. Segundo o conselho, a norma foi atualizada pois, como estava antes, poderia levar a interpretações divergentes.

É importante frisar que todos os casais (homens ou mulheres) que se submeterão a um tratamento de reprodução assistida devem procurar um centro especializado em reprodução humana para avaliação.

Este tema é tão importante para o IPGO, que Cambiaghi criou um e-book, junto com o também especialista em RH, Rogério Leão, para ajudar os casais LGBTQIA+ a tirarem suas dúvidas e terem acesso a todas as informações que precisam: Os Tratamentos de Fertilização em Casais Homoafetivos — Direto ao Assunto. Ele pode ser baixado gratuitamente clicando aqui.

Casais homoafetivos femininos

Em qualquer casal homoafetivo, não é possível gerar uma criança com material genético de duas mulheres ou dois homens. Nos casais femininos, sempre é necessário utilizar sêmen doado, podendo haver duas possibilidades: inseminação artificial ou fertilização in vitro.

“A inseminação artificial é um método acompanhado por um médico e consiste no processo de colocar o sêmen direto na cavidade intrauterina, perto das trompas, portanto a fertilização ocorre no interior do organismo materno, como em uma gravidez espontânea, ao passo que a FIV é totalmente diferente, pois a fertilização e o desenvolvimento embrionário inicial ocorrem no laboratório de fertilização”, explica Cambiaghi.

Na inseminação, sempre uma das mulheres irá gestar com seus próprios óvulos. Já a FIV chama-se fertilização in vitro porque a fecundação é feita em laboratório (veja detalhes mais à frente), ou seja, diferentemente do que ocorre no método natural, a formação do embrião (junção do gameta feminino, o óvulo, com o gameta masculino, o espermatozoide) acontece fora do útero da mulher. Aqui teremos duas possibilidades: na primeira, uma das mulheres vai gestar com os seus próprios óvulos, na segunda é a gestação compartilhada.

Neste caso, as duas mulheres passam por exames que avaliam a capacidade reprodutiva, anatomia uterina, análise de fatores como idade e doenças como diabetes, hipertensão etc. Dessa forma, é possível que uma mulher viva a gestação do filho biológico de sua parceira. Esse método é garantido como direito pelo Conselho Federal de Medicina, desde a Resolução CFM nº 2.121/2015, e reafirmado na Resolução CFM nº 2.168/2017.

Caso optem por inseminação intrauterina, somente aquela que vai ser submetida ao tratamento deverá passar por avaliação. Caso seja fertilização in vitro, é preciso identificar quem terá os ovários estimulados e quem vai gestar para que os exames sejam direcionados de acordo com o papel que cada uma desempenhará: os exames de função ovariana para a que fornecerá os óvulos e os de avaliação uterina e falhas de implantação para aquela que irá gestar. Caso a mesma mulher for desempenhar os dois papéis, somente ela passará por avaliação, de forma completa.

Casais homoafetivos masculinos

Para os casais homoafetivos masculinos, o sonho da paternidade é um pouco mais complicado, mas sim, possível. É mais difícil, primeiramente, porque sempre deve ser por fertilização in vitro (FIV) utilizando óvulos doados. Além disso, a posterior gestação necessitará ser em útero de substituição. Nesta consulta será explicado todo o processo necessário para o tratamento, assim como as chances de sucesso e limitações. ”O doador do sêmen deverá passar por uma avaliação da fertilidade por meio do exame de espermograma. É importante também que a mulher que irá gestar para o casal também passe em consulta e por uma avaliação médica e ginecológica”, aponta o especialista.

Em seguida, o casal seleciona uma doadora de óvulos anônima. Nesse caso, segue as normas normais estabelecidas pela Resolução do CFM, ou seja: a doação nunca terá caráter lucrativo ou comercial. No caso da doação temporária de útero (conhecida como barriga de aluguel), o CFM estabelece que “as doadoras temporárias do útero devem pertencer à família de um dos parceiros num parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau — mãe/ filha; segundo grau — irmã/ avó; terceiro grau — tia/sobrinha; quarto grau — prima), que ceda o seu útero para a gestação dos embriões. A resolução CFM nº 2.320/22 trouxe uma novidade: na impossibilidade de atender à relação de parentesco, prevista na regra, uma autorização de excepcionalidade pode ser solicitada ao Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição. Em todos os casos respeitada a idade limite de até 50 anos. Aqui também não pode haver caráter lucrativo nem comercial.

A última etapa consiste na escolha de quem coletará os espermatozoides

Assim, resumidamente, é realizado o procedimento de fertilização in vitro, no qual o óvulo doado anonimamente é fertilizado em laboratório, com os gametas masculinos coletados de um dos parceiros e, depois do desenvolvimento inicial, os embriões são implantados no útero de substituição e, dessa forma, a gestão acontece. “É possível que parte dos óvulos seja fertilizada com sêmen de um dos homens do casal e a outra parte dos óvulos com o sêmen do parceiro, formando embriões de ambos, porém, não é permitido pelo CFM transferir para o útero um embrião de cada parceiro no mesmo ciclo. Em momentos diferentes é possível. Lembrando que a doadora de óvulos e a mulher que vai ceder o útero não podem ser a mesma pessoa”, finaliza Cambiaghi.

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